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Imagem: Agencia das Favelas

Remição de pena pela leitura – Por Caroline Bispo

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Conheça o Projeto de Lei Nº 2920/2017, que institui no âmbito dos estabelecimentos prisionais do Estado do Rio de Janeiro, a possibilidade de remição de pena pela leitura. A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena. Dessa forma, as penas devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, levando em conta a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho. As possibilidades de remição de pena foram ampliadas pela Lei n. 12.433, de 2011, que alterou a redação dos artigos 126, 127 e 128 da Lei de Execução Penal e passou a permitir que, além do trabalho, o estudo contribua para a diminuição da pena.

A leitura em si tem função de propiciar a cultura e possui caráter ressocializador, até mesmo por contribuir na restauração da autoestima. Além disso, a leitura diminui consideravelmente a ociosidade dos presos.

Faça aqui o Download do Projeto de Lei Nº 2920/2017 Remição-por-leitura

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