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Audiência de flagrante- o que é?

Quando a pessoa é presa, a lei determina que o primeiro encontro com uma juíza ou um juiz deverá ocorrer em até 24 horas, na chamada audiência de custódia. Mas o que acontece entre o momento da prisão e a audiência de custódia em caso de flagrante?

No primeiro momento, ocorre a captura da pessoa para que ela seja levada à Delegacia de Polícia.

Ao chegar na Delegacia, ocorre a audiência de flagrante também chamada de audiência preliminar de apresentação das garantias.

Nessa audiência, não há juiz ou juíza, mas apenas a delegada ou o delegado que devem observar se a captura da pessoa detida ocorreu de acordo com a lei, ou seja, se a prisão em flagrante respeitou a lei, se a pessoa responsável pela prisão cometeu algum excesso e, até mesmo, se o fato cometido pela pessoa capturada realmente é considerado crime.

Na audiência de flagrante a delegada deve informar a pessoa presa de seus direitos (como o direito de permanecer em silêncio, de consultar advogada, de comunicar sua prisão a familiares ou a outra pessoa).

Existem duas possibilidades para a “conclusão” da audiência de flagrante.

1) A delegada pode entender que a prisão foi ilegal, por não preencher todas as características necessárias para o flagrante. 

2) Mas, caso considere a prisão legal, deve elaborar o auto de prisão em flagrante. Nesse auto, deve constar a oitiva do condutor, de testemunhas, o interrogatório da pessoa presa e a assinatura da nota de culpa.

Como dá para perceber, o auto de prisão em flagrante é mais complicado e, por isso, vamos explicar mais um pouquinho.

Para que se elabore o auto de prisão em flagrante é necessário ouvir o condutor (o policial que fez a prisão), as testemunhas (que podem ser outros policiais, pessoas que estavam no local e, até mesmo, o próprio policial que fez a captura).

O interrogatório da pessoa presa é um dos momentos mais importantes. A delegada deve explicar ao preso que tem direito a permanecer em silêncio (e isso não gera culpa ou a admissão de culpa!) e o direito de consultar advogado ou advogada.

Por fim, há a assinatura da Nota de Culpa, que é o documento em que a autoridade policial explica à pessoa presa os motivos de sua prisão, o nome do policial que conduziu o preso e as testemunhas.

Na Nota de Culpa, também deve constar a informação sobre a existência de filhos, suas idades, e se possuem alguma deficiência. Também deve constar contato de pessoa responsável pelos cuidados dos filhos, caso exista.

O próximo passo é a audiência de  custódia, que será explicado mais à frente.

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