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Auxilio emergencial é um direito de todas e todos

#NossasVidasImportam

A pandemia do novo coronavírus é uma questão não só de saúde, mas também social e econômica.

Além de causar a doença conhecida como COVID-19, que tem contaminado e infelizmente matado milhares de pessoas por todo o mundo, os reflexos do combate à propagação do vírus traz à tona as mazelas dos grupos mais vulneráveis.

Pobres, negros, favelados, pessoas em situação de rua, em privação de liberdade, indígenas, quilombolas, a população LGBTQI, entre outros grupos que vivem à margem da sociedade, comprovadamente estão mais expostos às consequências socioeconômicas da crise que estamos enfrentando.

Por isso, diversas medidas de apoio estão sendo observadas, a fim de minimizar os impactos negativos da pandemia.

Uma delas é a renda emergencial – ou auxílio emergencial, benefício concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19. O pagamento também se condiciona à renda, que não pode ser maior do que meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou de 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família.

A renda foi instituída pela Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, deve ser concedida por 03 meses, os quais podem ser prorrogados por um período maior durante o tempo de combate à pandemia no país.

Todavia, após dois meses da sua criação, o auxílio que se dizia EMERGENCIAL ainda não conseguiu chegar a todos que necessitam. São inúmeros os relatos de pessoas que não conseguiram receber o benefício, estando seus pedidos sob análise. Muitas não sabem sequer quais são as pendências existentes!

É um absurdo que o Governo não consiga, 60 dias depois, atender a demanda da população mais carente.

Mais absurdo ainda é saber que inúmeros pedidos feitos por pessoas que não preenchiam os requisitos fixados na lei tiveram o benefício aceito e estão recebendo, como foi denunciado recentemente na mídia.

Enquanto isso, reforçando preconceitos e sem qualquer explicação plausível, o governo nega a concessão do benefício a parentes de presos. Em maio, diversos noticiários informaram que a Dataprev, empresa que faz o processamento para a concessão do auxílio, afirmou em ofício que mais de 39 mil pedidos apresentados por detentos ou familiares passariam por “processamento adicional” – ou seja, seriam submetidos a um CRITÉRIO DESCONHECIDO E NÃO PREVISTO NA LEI!

Pelas regras, o auxílio emergencial não pode ser acumulado com outro benefício pago pelo governo federal, com exceção do Bolsa Família. Assim, quem recebe o auxílio-reclusão não poderia receber os R$ 600,00 emergenciais.

Porém, estima-se que hoje, no país, aproximadamente 31 mil famílias de presos recebam o auxílio-reclusão, número mais baixo desde 2010. Isso porque esse benefício só é repassado quando o preso contribuía para a Previdência, o que, geralmente, ocorre com trabalhadores formais, que são minoria no sistema prisional, dada a realidade do trabalho informal que atinge a maioria das pessoas que compõem o efetivo carcerário no Brasil – efeito da seletividade punitiva, que atinge majoritariamente pobres e negros.

Os problemas foram constatados por especialistas em políticas públicas e procuradores da República com base em informações fornecidas pelo governo à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público.

Descumprindo o que dispõe a lei, o Governo Federal, pelo Ministério da Cidadania, determinou, segundo o DATAPREV, que os casos de parentes de preso deveriam ser enquadrados na classificação “retidos” para posterior definição definitiva acerca da concessão.

A exclusão de pessoas que têm direito e não estão recebendo o auxílio emergencial pode ser mais grave que o pagamento indevido, pois coloca em risco real a vida daqueles que rotineiramente são excluídos pela sociedade em geral.

A exclusão de pessoas que têm direito e não estão recebendo o auxílio emergencial pode ser mais grave que o pagamento indevido, pois coloca em risco real a vida daqueles que rotineiramente são marginalizados pela sociedade, e que diante das desigualdades e insuficiências das políticas públicas não têm alternativa senão se socorrerem em ações solidárias vindas, sobretudo, de organizações que atuam junto desses grupos.

Repudiamos veementemente esse tipo de ação, que nega acesso a direitos básicos e fundamentais, como alimentação e saúde, e expõe de forma clara que os efeitos de uma pena criminal não se encerra naquele que cometeu o crime, atingindo também seus familiares, seja de forma psicológica, social ou econômica, como agora se apresenta.

Por: Maiza Benace

Fontes:

https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2020/05/14/governo-nega-auxilio-emergencial-para-parentes-de-presos.htm#:~:text=Sem%20previs%C3%A3o%20legal%20e%20por,jornal%20O%20Estado%20de%20S.

http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX

https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/06/03/tcu-suspeita-que-6-milhoes-podem-ter-recebido-auxilio-sem-ter-direito.ghtml

https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2020/05/18/desempregados-familiares-de-presos-os-excluidos-por-engano-do-auxilio-de-r-600.htm

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