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Mulheres, prisões e COVID 19

No ultimo dia 06/04/20, o Ministério da Saúde passou a considerar gestantes de alto risco e puérperas (mulheres que tiveram seus filhos há até 45 dias) como grupo de risco para o desenvolvimento de complicações por COVID-19.

No Brasil, o quarto país do mundo com mais mulheres presas, que atualmente somam mais de 40 mil, a realidade das gestantes e lactantes
no sistema prisional é preocupante, apesar dos diversos dispositivos jurídicos que prevêem direitos e garantias à essa população. A problemática relativa à situação das presas brasileiras já começa com o fato de o ambiente carcerário ser projetado para homens e portanto não atender às necessidades específicas da população feminina. Mesmo com o número de
mulheres aprisionadas apresentando uma taxa de crescimento de mais 400% desde 2000, os órgãos responsáveis, em sua maioria, não se preocuparam em adaptar unidades prisionais para receber adequadamente essa população e com isso, tanto a estrutura física quanto os recursos disponibilizados não suprem as necessidades básicas dessas mulheres que muitas vezes não dispõem de itens essenciais como, por exemplo, absorventes. Entretanto, o fator que mais evidencia a diferença entre homens e mulheres no sistema prisional é a maternidade.
Com base nas Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas (Regras de Bangkok), pactuadas pelo governo brasileiro, a legislação prevê medidas que garantam a gestantes e lactantes e seus filhos, condições de assistência à saúde e tratamento digno, tais como: o acompanhamento médico durante o pré-natal e pós-parto extensivo ao bebê, seção
especial para gestantes e mulheres em trabalho de parto, de preferência em celas individuais, proibição do uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, condições adequadas para garantir e incentivar o vínculo entre mãe e bebê e o aleitamento materno até os 6 meses, a existência de berçários e creches para acomodar as
crianças que permanecem com suas mães pelo tempo estipulado pela lei, entre outras. Infelizmente essas medidas ou pelo menos boa parte delas, nem sempre são aplicadas na maioria das unidades prisionais brasileiras conforme mostram dados do INFOPEN Mulheres (2018) e são inúmeros relatos e denúncias de organizações que tratam dos direitos das
populações privadas de liberdade. Voltando mais uma vez o olhar para os riscos frente a epidemia do COVID-19 e conhecendo as reais condições em que a população carcerária feminina se encontra, é urgente a necessidade de não somente discutir mas de aplicar a lei no que se refere a medidas de desencarceramento. O Código de Processo Penal já dispõe sobre a possibilidade de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar para gestantes e lactantes que não tiverem cometido crimes violentos ou contra os próprios filhos. Essa decisão se estende ainda há mulheres que possuem filhos de até 12 anos sob sua tutela. No atual cenário de crise, o desencarceramento se torna a ação prioritária para garantir o direito a vida não só dessas mulheres mas também de seus filhos. No Rio de Janeiro,
felizmente já houve uma redução de 65% das mulheres gestantes e lactantes nas unidades prisionais desde o meio de março e há previsão de que mais 5 mulheres recebam a concessão da prisão domiciliar até o final dessa semana.

Por:
Danielle Menezes
Huila Fonseca
Mariana Andrade
Sharllene Silva

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